O reconhecimento de firma por autenticidade é um procedimento realizado em cartório que visa confirmar, de forma oficial, que a assinatura presente em um documento foi feita na presença do tabelião ou de seu preposto. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, entendedor das rotinas notariais, esse método garante maior segurança jurídica, pois impede que a assinatura seja questionada quanto à sua autoria. Diferentemente do reconhecimento por semelhança, no qual a conferência é feita com base em um cartão de assinaturas já arquivado, a modalidade por autenticidade exige a presença física do signatário.
Como funciona o reconhecimento de firma por autenticidade
Para que o reconhecimento de firma por autenticidade seja realizado, o signatário deve comparecer pessoalmente ao cartório, apresentando documento de identidade original e válido. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o tabelião ou seu substituto observa o ato da assinatura e confere se a pessoa realmente é quem declara ser. Esse procedimento é especialmente utilizado em contratos de compra e venda de veículos, procurações, autorizações de viagem para menores e outros documentos que exijam alto nível de segurança.
Documentos exigidos e etapas do procedimento
O interessado precisa apresentar documento de identificação oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte, em bom estado de conservação. Também é necessário que o documento a ser assinado esteja pronto, sem espaços em branco que possam ser preenchidos posteriormente. Após a assinatura na presença do servidor autorizado, é lavrado o reconhecimento no próprio documento, com selo de autenticidade e assinatura do tabelião. Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, essa certificação confere ao documento valor probatório robusto, tornando-o apto a ser aceito em órgãos públicos e instituições privadas.
Diferença entre autenticidade e semelhança
Embora ambos os procedimentos tenham como finalidade validar assinaturas, a principal diferença está na forma de comprovação. No reconhecimento por semelhança, o tabelião compara a assinatura presente no documento com aquela registrada no cartão de assinaturas do cartório. Já no reconhecimento por autenticidade, há a certeza de que a assinatura foi feita na presença do servidor, reduzindo a possibilidade de fraude. Essa distinção é relevante, pois alguns documentos exigem especificamente a modalidade por autenticidade, não aceitando o procedimento por semelhança.

Situações em que é exigido
O reconhecimento de firma por autenticidade é amplamente utilizado em negociações que envolvem valores altos ou implicam em transferência de direitos. Contratos de financiamento, escrituras, procurações para atos de grande relevância e autorizações específicas estão entre os exemplos mais comuns. Essa exigência, muitas vezes prevista em lei ou em regulamentos internos de empresas e órgãos públicos, visa proteger as partes envolvidas, evitando litígios decorrentes de assinaturas falsas ou contestadas.
Importância para a segurança jurídica
Ao optar pelo reconhecimento de firma por autenticidade, as partes envolvidas aumentam a credibilidade e a força probatória do documento. O procedimento cria um registro oficial de que a assinatura foi realizada de forma legítima, dificultando fraudes e falsificações. Esse aspecto é particularmente importante em transações comerciais, contratuais e patrimoniais, onde a autenticidade da assinatura pode ser determinante para a validade e eficácia do ato. Além disso, o registro no cartório serve como prova documental em eventual disputa judicial.
Vantagens de contar com orientação especializada
Embora o procedimento seja relativamente simples, contar com a orientação de um profissional experiente pode ser útil em situações específicas. Um especialista pode indicar quando a modalidade por autenticidade é necessária, orientar sobre os documentos corretos e evitar deslocamentos desnecessários ao cartório. Em alguns casos, a exigência está vinculada a normas internas de instituições financeiras, empresas ou órgãos públicos, e o desconhecimento dessas regras pode atrasar negócios ou inviabilizar a aceitação do documento.
Conclusão
O reconhecimento de firma por autenticidade é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e a confiabilidade de documentos que dependem de assinatura. Kelsem Ricardo Rios Lima explica que ele oferece uma camada adicional de proteção contra fraudes, assegurando que o signatário esteja presente no ato e que sua identidade tenha sido verificada. Seguindo corretamente o procedimento e atendendo às exigências legais, é possível prevenir problemas futuros e preservar a integridade das relações jurídicas.
Autor: Prospyre Batari Frash